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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE DERIVADO DE 1,3,4-OXADIAZOL SULFONAMIDA COMO INIBIDOR DE HISTONA DESACETILASE 6 E A COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE COMPREENDE OS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2016008214

Dados do pedido

Número

112018001720

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2016

Publicação

06/11/2018

PCT

KR2016008214

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/16
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento15/02/24
  5. Concessão07/05/24
  6. Em vigor27/07/36

Patente concedida em 07/05/2024 e em vigor até 27/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/07/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

CHONG KUN DANG PHARMACEUTICAL CORP.

KR

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Inventores

D. C. (pessoa física)

KR

D. K. (pessoa física)

KR

H. Y. (pessoa física)

KR

J. M. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

M. B. (pessoa física)

KR

Y. H. (pessoa física)

KR

Y. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

KR

10-2015-0105976 · 27/07/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a compostos inovadores representados pela fórmula I que têm atividade inibitória de histona desacetilase 6 (HDAC6), estereoisômeros dos mesmos ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, o uso dos mesmos para a preparação de medicamentos terapêuticos, composições farmacêuticas que contém os mesmos, um método para o tratamento de doenças com o uso da composição e métodos para a preparação dos compostos inovadores. (I) Os compostos inovadores, estereoisômeros dos mesmos ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos de acordo com a presente invenção têm atividade inibitória de histona desacetilase (HDAC) e são eficazes para a prevenção ou o tratamento de doenças mediadas por HDAC6.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2016, observadas as condições legais

07/05/2024

RPI 2783

9.1.4

Retifique-se, conforme solicitação através de mensagem 1202324 pelo serviço "Fale conosco", para correção do Quadro 1 do parecer.

05/03/2024

RPI 2774

Deferimento

#9.1

15/02/2024

RPI 2771

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência preliminar

#6.21

26/01/2021

RPI 2612

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida pela petição 870180136450, de 01/10/2018.

06/11/2018

RPI 2496

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se regularizar o documento de procuração apresentado, uma vez que o mesmo não possui data de assinatura.

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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