Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2016, observadas as condições legais
07/05/2024
RPI 2783
Dados do pedido
Número
112018001720Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2016008214 Patente concedida em 07/05/2024 e em vigor até 27/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHONG KUN DANG PHARMACEUTICAL CORP.
KR
Inventores
D. C. (pessoa física)
KR
D. K. (pessoa física)
KR
H. Y. (pessoa física)
KR
J. M. (pessoa física)
KR
J. L. (pessoa física)
KR
M. B. (pessoa física)
KR
Y. H. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2015-0105976 · 27/07/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere a compostos inovadores representados pela fórmula I que têm atividade inibitória de histona desacetilase 6 (HDAC6), estereoisômeros dos mesmos ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos, o uso dos mesmos para a preparação de medicamentos terapêuticos, composições farmacêuticas que contém os mesmos, um método para o tratamento de doenças com o uso da composição e métodos para a preparação dos compostos inovadores. (I) Os compostos inovadores, estereoisômeros dos mesmos ou sais farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos de acordo com a presente invenção têm atividade inibitória de histona desacetilase (HDAC) e são eficazes para a prevenção ou o tratamento de doenças mediadas por HDAC6.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2016, observadas as condições legais
07/05/2024
RPI 2783
Retifique-se, conforme solicitação através de mensagem 1202324 pelo serviço "Fale conosco", para correção do Quadro 1 do parecer.
05/03/2024
RPI 2774
#9.1
15/02/2024
RPI 2771
#6.1
08/08/2023
RPI 2744
#6.21
26/01/2021
RPI 2612
#7.5
27/10/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
Exigência cumprida pela petição 870180136450, de 01/10/2018.
06/11/2018
RPI 2496
#1.5
Solicita-se regularizar o documento de procuração apresentado, uma vez que o mesmo não possui data de assinatura.
18/09/2018
RPI 2489
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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