Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
28/11/2023
RPI 2760
Dados do pedido
Número
112018001707Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016044426 Pedido deferido em 15/08/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARENA PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
A. R. (pessoa física)
US
G. S. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
K. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/199,382 · 31/07/2015
Resumo técnico
São fornecidos, em algumas modalidades, compostos de Fórmula A, como definidos aqui, que modulam a atividade de receptor 5-HT2C. Fórmula ASão também fornecidos, em algumas modalidades, métodos, tais como, para controle de peso, indução de saciedade, e diminuição de ingestão de alimento, e para prevenção e tratamento de obesidade, ganho de peso induzido por antipsicóticos, diabetes tipo 2, síndrome Prader-Willi, dependência de cigarro/nicotina, vício de droga, vício de álcool, jogatina patológica, síndrome da deficiência de recompensa, e vício em sexo, distúrbios de espectro obsessivo-compulsivo e distúrbios de controle de impulso (incluindo hábito de roer unhas e onicofagia), distúrbios de sono (incluindo insônia, arquitetura do sono fragmentado, e distúrbios de sono de onda lenta), incontinência urinária, distúrbios psiquiátricos (incluindo esquizofrenia, anorexia nervosa, e bulimia nervosa), doença de Alzheimer, disfunção sexual, disfunção erétil, epilepsia, distúrbios de movimento (incluindo parkinsonismo e distúrbio de movimento induzido por antipsicótico), hipertensão, dislipidemia, doença do fígado gorduroso não alcoólico, doença renal relacionada à obesidade e apneia do sono.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
28/11/2023
RPI 2760
#9.1
15/08/2023
RPI 2745
#6.21
24/11/2020
RPI 2603
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
18/09/2018
RPI 2489
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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