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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE REDUÇÃO DA NECESSIDADE DE CIRURGIA EM PACIENTES SOFRENDO DA HIPERPLASIA BENIGNA DA PRÓSTATA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2016043850

Dados do pedido

Número

112018001533

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/07/2016

Publicação

12/02/2019

PCT

US2016043850

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito25/07/16
  2. Publicação12/02/19
  3. Exame
  4. Indeferido18/11/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 18/11/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. C. (pessoa física)

US

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Inventores

P. A. (pessoa física)

BS

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

14/808.731 · 24/07/2015

Resumo técnico

As modalidades incluem métodos de tratamento de condições que requerem a remoção ou destruição de elementos celulares, tais como tumores benignos ou malignos, utilizando compostos com base em pequenos peptídeos em combinação com agente (s) ativo (s) adicional (is). O método inclui, mas não está limitado a, administrar os compostos por via intramuscular, oral, intravenosa, intratecal, intratumoral, intranasal, tópica, transdérmica, etc., sozinho ou conjugado com um veículo para um mamífero que dele necessite. Realizar o método inesperadamente reduz a necessidade de intervenção cirúrgica invasiva subsequente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

18/11/2025

RPI 2863

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/08/2025

RPI 2849

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/02/2019

RPI 2510

Exigências diversas

#1.5

Apresente documento de cessão da prioridade US 14/808,731 assinado e datado por NYMOX PHARMACEUTICAL CORPORATION contendo, pelo menos, número e data de depósito do documento de patente que está sendo cedido, uma vez que o documento disponibilizado na OMPI e na petição 870180006361 evidencia que este é depositante da prioridade e que é distinto daquele que depositou a petição de requerimento do pedido PCT. Cabe salientar que o documento comprobatório na WIPO (RO/101, anexo VIII-3) esclarece que houve acordo entre o inventor e a depositante do PCT NYMOX CORPORATION para reivindicar a prioridade, mas não esclarece sobre a cessão de direitos de NYMOX PHARMACEUTICAL CORPORATION para NYMOX CORPORATION.

06/11/2018

RPI 2496

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/03/2018

RPI 2463

Monitoramento de patentes

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