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Dado oficial do INPI

USO DE UMA TERAPIA DE COMBINAÇÃO COMPREENDENDO UM POLIPEPTÍDEO E UM OU MAIS COMPOSTOS DE ANTIBIÓTICO, DISPOSITIVO MÉDICO PARA ENTREGA DO MEDICAMENTO, E MÉTODO PARA ELIMINAÇÃO, INIBIÇÃO OU PREVENÇÃO DO CRESCIMENTO DE UM BIOFILME BACTERIANO IN VITRO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016067570

Dados do pedido

Número

112018001391

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/07/2016

Publicação

11/09/2018

PCT

EP2016067570

Andamento no INPI

  1. Depósito22/07/16
  2. Publicação11/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/25
  5. Concessão11/11/25
  6. Em vigor22/07/36

Patente concedida em 11/11/2025 e em vigor até 22/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ENZYMATICA AB

SE

Inventores

Á. G. (pessoa física)

IS

R. S. (pessoa física)

IS

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15178209.1 · 24/07/2015

Resumo técnico

A invenção fornece uma terapia de combinação para uso em tratamento de um biofilme bacteriano em um sujeito que compreende (a) um polipeptídeo que tem atividade de protease de serina e (b) um ou mais compostos de antibiótico. Além disso, são fornecidos composições e métodos de uso dasmesmas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/07/2016, observadas as condições legais

11/11/2025

RPI 2862

Deferimento

#9.1

30/09/2025

RPI 2856

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/06/2025

RPI 2839

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/02/2025

RPI 2822

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/09/2018

RPI 2488

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/03/2018

RPI 2463

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