Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/04/2017, observadas as condições legais
12/03/2024
RPI 2775
Dados do pedido
Número
112018001306Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2017079658 Patente concedida em 12/03/2024 e em vigor até 07/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:07/04/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING DABEINONG BIOTECHNOLOGY CO., LTD.
CN
BEIJING DABEINONG TECHNOLOGY GROUP CO., LTD.
CN
Inventores
C. Y. (pessoa física)
CN
C. H. (pessoa física)
CN
C. Z. (pessoa física)
CN
D. W. (pessoa física)
CN
K. T. (pessoa física)
CN
L. Z. (pessoa física)
CN
X. L. (pessoa física)
CN
X. B. (pessoa física)
CN
Z. W. (pessoa física)
CN
Z. J. (pessoa física)
CN
Prioridades unionistas
CN
201610440310.4 · 18/06/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma sequência de ácido nucleico para a detecção da existência de um evento de soja transgênico DBN9004 em uma amostra biológica, um kit contendo a mesma e um método de detecção do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/04/2017, observadas as condições legais
12/03/2024
RPI 2775
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
23/01/2024
RPI 2768
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
12/09/2023
RPI 2749
#12.2
Recurso: 870220049612 - 6/06/2022
21/06/2022
RPI 2685
#9.2
05/04/2022
RPI 2674
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#7.1
28/09/2021
RPI 2647
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210053615, de 15/06/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI 2635, de 06/07/2021, foi cumprida através da petição nº 870210068332, de 27/07/2021, atendendo ao disposto nos artigos 3º e 4º da Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/20, publicada na RPI 2608, de 29/12/20.
17/08/2021
RPI 2641
O despacho 28.21, publicado na RPI 2634 de 29/06/2021 está sendo reformulado. Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210053615, de 15/06/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, alínea g) da Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/20, publicada na RPI 2608, de 29/12/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. Como houve alteração da ordem as reivindicações, é necessário apresentar a tabela de correspondência.
06/07/2021
RPI 2635
29/06/2021
RPI 2634
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210053615, de 15/06/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º inciso IV, alínea (e) da Portaria INPI PR nº 404 de 21 de dezembro de 2020, publicada na RPI 2608 de 29 de dezembro 2020.
29/06/2021
RPI 2634
#25.1
13/04/2021
RPI 2623
#1.3
01/12/2020
RPI 2604
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201610440310.4, ou, conforme disposto no parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. se o pedido para o qual se requer a entrada na fase nacional estiver fielmente contido no documento de prioridade será suficiente a apresentação de declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número do pedido de país de origem, data de depósito e título), uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame.
03/11/2020
RPI 2600
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2488 de 11/09/2018 por ter sido indevida.
16/10/2018
RPI 2493
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade CN 201610440310.4; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013.
11/09/2018
RPI 2488
#1.1
20/03/2018
RPI 2463
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