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Dado oficial do INPI

ABORDAGEM INOVADORA PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER ATRAVÉS DA IMUNOMODULAÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2016042798

Dados do pedido

Número

112018000917

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2016

Publicação

11/09/2018

PCT

US2016042798

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/16
  2. Publicação11/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOXCEL THERAPEUTICS, INC.

US

Inventores

A. S. (pessoa física)

IN

L. R. (pessoa física)

US

V. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/193,348 · 16/07/2015

US

62/204,495 · 13/08/2015

Resumo técnico

ABORDAGEM INOVADORA PARA O TRATAMENTO DE CÃNCER ATRAVÃS DA IMUNOMODULAÃÃO. A presente invenção descreve um método de tratamento, prevenção ou melhoria do crescimento tumoral através da administração de um agente terapêutico que inibe seletivamente a dipeptidil peptidase incluindo a proteína de ativação dos fibroblastos e a dipeptidil peptidase 8/9 em combinação com um inibidor de ponto de controle imune. O método divulga especificamente ouso de Talabostat em combinação com um inibidor de ponto de controle imune, a sua composição farmacêutica e o processo de preparação dessa composição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

30/01/2024

RPI 2769

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/10/2023

RPI 2753

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/03/2023

RPI 2723

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

25/09/2018

RPI 2490

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/09/2018

RPI 2488

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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