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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS E VARIANTES ANTI-INFLAMATÓRIOS, COMPOSIÇÃO, ALIMENTO OU BEBIDA, SUPLEMENTO NUTRICIONAL, MÉTODO E SEUS USOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016067090

Dados do pedido

Número

112018000660

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2016

Publicação

14/05/2019

PCT

EP2016067090

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/16
  2. Publicação14/05/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NURITAS LIMITED

IE

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Inventores

A. A. (pessoa física)

IE

C. L. (pessoa física)

IE

N. K. (pessoa física)

IE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15177013.8 · 16/07/2015

EP

15177017.9 · 16/07/2015

Resumo técnico

Um peptídeo anti-inflamatório compreende um fragmento anti-inflamatório de uma proteína selecionada das SEQUÊNCIAS ID NOs: 1 a 16, o fragmento anti-inflamatório sendo de 7 a 37 aminoácidos de comprimento e tendo uma carga entre -9 e +3; em que o aminoácido c-terminal não é cisteína (C) ou metionina (M), e o aminoácido n-terminal não é cisteína (C), histidina (H), prolina (P) ou treonina (T). O fragmento anti-inflamatório não contém cisteína (C). O fragmento anti-inflamatório é de uma região das proteínas das SEQUÊNCIAS ID NOs: 1 a 16, cuja região é caracterizada por ser de 17 a 109 aminoácidos de comprimento e ter uma carga entre -6 e +4, em que o aminoácido c-terminal da região não é ácido aspártico (D), fenilalanina (F), metionina (M) ou triptofano (W), e o aminoácido n-terminal da região não é ácido aspártico (D), histidina (H), metionina (M), prolina (P) ou triptofano (W). Exemplos de peptídeos são fornecidos nas SEQUÊN-CIAS ID NOs: 71 a 221.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

18/03/2025

RPI 2828

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/12/2024

RPI 2813

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/05/2019

RPI 2523

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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