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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO PROMOTOR DO TRANSPORTE DE GLICOSE, CONJUGADO, COMPOSIÇÕES, USOS DOS ANTERIORES, E PRODUTO ALIMENTAR, BEBIDA, SUPLEMENTO ALIMENTAR E ALIMENTO PARA O PROPÓSITO MEDICINAL ESPECIAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016067098

Dados do pedido

Número

112018000656

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2016

Publicação

18/09/2018

PCT

EP2016067098

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/16
  2. Publicação18/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/26
  5. Concessão26/05/26
  6. Em vigor18/07/36

Patente concedida em 26/05/2026 e em vigor até 18/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:18/07/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

NURITAS LIMITED

IE

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Inventores

C. L. (pessoa física)

IE

N. K. (pessoa física)

IE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15177018.7 · 16/07/2015

Resumo técnico

Um peptídeo promotor do transporte de glicose natural que compreende um fragmento promotor do transporte de glicose de uma proteína selecionada das SEQUÊNCIAS ID NOs: 1 a 6 e uma composição compreendendo uma pluralidade de peptídeos promotores do transporte de glicose são descritos. Também é divulgado o uso dos peptídeos e composições na melhora do estado muscular em um mamífero, especialmente promovendo a recuperação do músculo após o exercício ou aumento do desempenho físico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/07/2016, observadas as condições legais

26/05/2026

RPI 2890

15.50

O pedido foi dividido no BR122026009162-9 protocolo 870260035388 em 15/04/2026 18:08.O pedido foi dividido no BR122026009162-9 protocolo 870260035388 em 15/04/2026 18:08.

05/05/2026

RPI 2887

Deferimento

#9.1

05/05/2026

RPI 2887

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/01/2026

RPI 2872

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/10/2025

RPI 2858

Exigência preliminar

#6.21

10/11/2020

RPI 2601

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/09/2018

RPI 2489

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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