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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2016040635

Dados do pedido

Número

112018000497

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2016

Publicação

11/09/2018

PCT

US2016040635

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/16
  2. Publicação11/09/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NORAMCO, INC.

US

Inventores

D. P. (pessoa física)

CH

L. D. (pessoa física)

CH

U. W. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

15/199528 · 30/06/2016

US

62/191097 · 10/07/2015

Resumo técnico

A presente revelação se refere à preparação de um composto de canabidiol ou um derivado do mesmo. O composto de canabidiol, ou derivados do mesmo, pode ser preparado por meio de uma reação catalisada por ácido de um di-halo-olivetol adequadamente selecionado e substituído, ou um derivado do mesmo, com um alceno cíclico adequadamente selecionado e substituído para produzir um composto de dihalo-canabidiol ou um derivado do mesmo. O composto de dihalo-canabidiol ou o derivado do mesmo pode ser produzido com alto rendimento, alta estereoespecificidade ou ambos. O mesmo pode ser, então, convertido sob condições redutoras em um composto de canabidiol ou derivados do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/12/2021

RPI 2660

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 311/04 , C07D 311/80

08/06/2021

RPI 2631

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

22/10/2019

RPI 2546

15.14

VARA: 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIROPROCESSO n.º 5022017-09.2019.4.02.5101) - NUP: 00408.027367/2019-14Impetrante: KASZNAR LEONARDOS ADVOGADOSImpetrado: Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI?Ante o exposto, DENEGO O MANDADO DE SEGURANÇA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c artigo 485, VI do Código de Processo Civil.?

28/05/2019

RPI 2525

15.40

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/09/2018

RPI 2488

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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