Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
112018000497Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016040635 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NORAMCO, INC.
US
Inventores
D. P. (pessoa física)
CH
L. D. (pessoa física)
CH
U. W. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/199528 · 30/06/2016
US
62/191097 · 10/07/2015
Resumo técnico
A presente revelação se refere à preparação de um composto de canabidiol ou um derivado do mesmo. O composto de canabidiol, ou derivados do mesmo, pode ser preparado por meio de uma reação catalisada por ácido de um di-halo-olivetol adequadamente selecionado e substituído, ou um derivado do mesmo, com um alceno cíclico adequadamente selecionado e substituído para produzir um composto de dihalo-canabidiol ou um derivado do mesmo. O composto de dihalo-canabidiol ou o derivado do mesmo pode ser produzido com alto rendimento, alta estereoespecificidade ou ambos. O mesmo pode ser, então, convertido sob condições redutoras em um composto de canabidiol ou derivados do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/12/2021
RPI 2660
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07D 311/04 , C07D 311/80
08/06/2021
RPI 2631
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/10/2019
RPI 2546
VARA: 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIROPROCESSO n.º 5022017-09.2019.4.02.5101) - NUP: 00408.027367/2019-14Impetrante: KASZNAR LEONARDOS ADVOGADOSImpetrado: Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI?Ante o exposto, DENEGO O MANDADO DE SEGURANÇA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c artigo 485, VI do Código de Processo Civil.?
28/05/2019
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02/10/2018
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#1.3
11/09/2018
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#1.1
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