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Dado oficial do INPI

ANTICORPO QUE SE LIGA À CD3 HUMANA, ANTICORPO BIESPECÍFICO E ANTICORPO OU ANTICORPO BIESPECÍFICO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2016050507

Dados do pedido

Número

112018000406

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/07/2016

Publicação

02/10/2018

PCT

NL2016050507

Andamento no INPI

  1. Depósito08/07/16
  2. Publicação02/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/04/26
  5. Concessão12/05/26
  6. Em vigor08/07/36

Patente concedida em 12/05/2026 e em vigor até 08/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/07/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

MERUS N.V.

NL

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Inventores

A. B. (pessoa física)

NL

P. L. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15176355.4 · 10/07/2015

Resumo técnico

A invenção está entre outras relacionadas com os anticorpos de ligação à CD3 humana compreendendo uma cadeia peada e uma cadeia leve, onde a referida cadeia pesada compreende uma região variável que compreende a sequência de aminoácidos:QVQLV QSGGG VVQPG RSLRL SCVASG FTFSS YGMHW VRQAP GKGLE WVAAI WYX1X2R KQDYA DSVKG RFTIS RDNSK NTLYL QMNSL RAEDT AVYYC TRGTG YNWFD PWGQG TLVTV SScom 0-5 inserções, deleções, substituições, adições de aminoácidos, ou uma combinação das mesmas em uma ou mais posições além a posição indicada por X1-X2; onde: X1 = N e X2 = A; X1 = N e X2 = T; X1 = S e X2 = G; X1 = H e X2 = G; X1 = D e X2 = G; ou X1 = H e X2 = A. A invenção também está relacionada com anticorpos biespecíficos que têm uma cadeia pesada como definida acima. A invenção também está relacionada com os métodos de produção do anticorpo, células produtoras dos anticorpos e com os usos (médicos) dos anticorpos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2016, observadas as condições legais

12/05/2026

RPI 2888

Deferimento

#9.1

28/04/2026

RPI 2886

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/12/2024

RPI 2813

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/09/2020

RPI 2595

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/10/2018

RPI 2491

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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