Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2016, observadas as condições legais
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
112018000406Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2016050507 Patente concedida em 12/05/2026 e em vigor até 08/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:08/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERUS N.V.
NL
Inventores
A. B. (pessoa física)
NL
P. L. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15176355.4 · 10/07/2015
Resumo técnico
A invenção está entre outras relacionadas com os anticorpos de ligação à CD3 humana compreendendo uma cadeia peada e uma cadeia leve, onde a referida cadeia pesada compreende uma região variável que compreende a sequência de aminoácidos:QVQLV QSGGG VVQPG RSLRL SCVASG FTFSS YGMHW VRQAP GKGLE WVAAI WYX1X2R KQDYA DSVKG RFTIS RDNSK NTLYL QMNSL RAEDT AVYYC TRGTG YNWFD PWGQG TLVTV SScom 0-5 inserções, deleções, substituições, adições de aminoácidos, ou uma combinação das mesmas em uma ou mais posições além a posição indicada por X1-X2; onde: X1 = N e X2 = A; X1 = N e X2 = T; X1 = S e X2 = G; X1 = H e X2 = G; X1 = D e X2 = G; ou X1 = H e X2 = A. A invenção também está relacionada com anticorpos biespecíficos que têm uma cadeia pesada como definida acima. A invenção também está relacionada com os métodos de produção do anticorpo, células produtoras dos anticorpos e com os usos (médicos) dos anticorpos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/07/2016, observadas as condições legais
12/05/2026
RPI 2888
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RPI 2886
#6.1
03/12/2024
RPI 2813
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
#7.5
29/09/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
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