Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/03/2025
RPI 2826
Dados do pedido
Número
112018000383Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016041334 Pedido indeferido em 06/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ABBVIE INC.
US
Inventores
A. C. (pessoa física)
US
B. B. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
S. D. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
DE
T. P. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
W. A. (pessoa física)
US
W. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/190,045 · 08/07/2015
US
62/266,954 · 14/12/2015
Resumo técnico
A presente invenção apresenta terapias sem interferon para o tratamento de HCV. De preferência, o tratamento ocorre por uma duração de tratamento mais cur-ta, tal como no máximo 12 semanas. Em um aspecto, o tratamento compreende ad-ministrar pelo menos dois agentes antivirais de atuação direta a um sujeito com in-fecção por HCV, em que o tratamento dura 12 semanas e não inclui a administração de interferon ou ribavirina, e os ditos pelo menos dois agentes antivirais de atuação direta compreendem (a) Composto 1 ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo e (b) Composto 2 ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/03/2025
RPI 2826
#9.2
27/09/2022
RPI 2699
#7.1
07/06/2022
RPI 2683
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
18/09/2018
RPI 2489
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.