Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2521 de 30/04/2019.
20/08/2019
RPI 2537
Dados do pedido
Número
112018000079Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016060841 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GEXFIX SA
CH
Inventores
F. M. (pessoa física)
CH
J. A. (pessoa física)
CH
J. P. (pessoa física)
FR
K. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1556079 · 29/06/2015
Resumo técnico
A invenção refere-se a um par de dispositivos de fixação externa dinâmica (100) para a redução de fraturas de fragmentos ósseos, em que os ditos dispositivos (100) são dispostos em ambos os lados de uma primeira porção de osso atravessada por um primeiro pino (10) em posição proximal e de uma segunda porção de osso atravessada por um segundo pino (11) em posição distal, enquanto cada um dos dispositivos de fixação externa dinâmica (100) compreende um primeiro corpo de peça (1) que tem um perfil longitudinal de eixo geométrico (X, X'), que inclui uma perfuração proximal (5) atravessante de eixo geométrico (Y, Y') que colabora com o primeiro pino (10), em que o dito primeiro corpo de peça (1) é encaixado em uma primeira mola helicoidal (8), enquanto a dita primeira mola (8) é intercalada em uma segunda mola helicoidal (12), montada em colaboração com um segundo corpo de peça montado em colaboração no dito primeiro corpo de peça (1), enquanto o segundo corpo de peça é montado em colaboração com o segundo pino (11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao arquivamento publicado na RPI 2521 de 30/04/2019.
20/08/2019
RPI 2537
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
30/04/2019
RPI 2521
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
04/09/2018
RPI 2487
#1.1
10/04/2018
RPI 2466
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