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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO PARA TRATAR SÍNDROME DE HUNTER E USO DE UMA COMPOSIÇÃO QUE COMPREENDE IDURONATO-2-SULFATASE PARA TRATAR SÍNDROME DE HUNTER

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · KR2016007203

Dados do pedido

Número

112018000051

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2016

Publicação

04/09/2018

PCT

KR2016007203

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/16
  2. Publicação04/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/25
  5. Concessão27/05/25
  6. Em vigor04/07/36

Patente concedida em 27/05/2025 e em vigor até 04/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/07/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

KR

M. C. (pessoa física)

KR

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Inventores

H. B. (pessoa física)

KR

J. L. (pessoa física)

KR

K. L. (pessoa física)

KR

M. J. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2015-0187297 · 28/12/2015

US

62/187,867 · 02/07/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um agente terapêutico da síndrome de Hunter e, mais especificamente, a um agente terapêutico da síndrome de Hunter, que pode reduzir o número de visitas ao hospital por pacientes com síndrome de Hunter para duas vezes por mês ou menos, contendo uma primeira composição a ser injetada por via intravenosa e uma segunda composição a ser injetada por via subcutânea, enquanto exibe um efeito medicinal equivalente ou maior do que a injeção IV convencional de uma vez por semana, aumenta a adesão da tomada da droga dos pacientes em comparação com agentes terapêuticos convencionais e métodos de tratamento, e permite maior bem-estar e conveniência do paciente. O método de co-injeção IV/SC de acordo com a presente invenção exibe um efeito terapêutico equivalente ou superior comparado com o de uma injeção IV convencional uma vez por semana, enquanto permite que um paciente visite o hospital com menos frequência que uma vez por semana, como em visitas convencionais, substituindo o método convencional de injeção IV uma vez por semana, exigindo que um paciente visite o hospital uma vez por semana, com injeções SC pelas quais um número predeterminado de injeções IV pode ser feito diretamente em casa por um guardião do paciente. Isso é contrário a um conceito convencional de que o efeito terapêutico alcançado por uma injeção SC não seria superior ao efeito terapêutico alcançado por uma injeção IV. Por conseguinte, a presente invenção se refere a um agente terapêutico e a um método de tratamento do qual o efeito do tratamento da síndrome de Hunter é dramaticamente melhorado em relação a uma tecnologia convencional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

23/09/2025

RPI 2855

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/07/2016, observadas as condições legais

27/05/2025

RPI 2838

Deferimento

#9.1

11/03/2025

RPI 2827

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/04/2024

RPI 2779

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/04/2020

RPI 2571

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2018

RPI 2487

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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