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Dado oficial do INPI

POPULAÇÃO CELULAR VIÁVEL, MÉTODO DE PRODUÇÃO E USOS DA MESMA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2016053901

Dados do pedido

Número

112018000027

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2016

Publicação

06/09/2022

PCT

IB2016053901

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/16
  2. Publicação06/09/22
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/25
  5. Concessão04/11/25
  6. Em vigor29/06/36

Patente concedida em 04/11/2025 e em vigor até 29/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/06/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. L. (pessoa física)

PT

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Inventores

C. T. (pessoa física)

PT

G. M. (pessoa física)

PT

M. G. (pessoa física)

PT

M. S. (pessoa física)

PT

M. M. (pessoa física)

PT

M. M. (pessoa física)

PT

P. V. (pessoa física)

PT

S. V. (pessoa física)

PT

T. F. (pessoa física)

PT

Y. K. (pessoa física)

PT

Z. S. (pessoa física)

PT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

PT

108621 · 30/06/2015

Resumo técnico

POPULAÇÃO CELULAR VIÁVEL, MÉTODO DE PRODUÇÃO E USOS DA MESMA. A presente descrição refere-se a uma população celular viável, um método para a produção e usos da mesma. A população celular viável da presente descrição pode ser utilizada na medicina, em particular em um método para o tratamento de câncer, doenças imunes ou infeções virais ou bacterianas. Esta divulgação também pode ser adequada para o desenvolvimento de vacinas celulares.A população celular viável agora divulgada possui baixo teor de ácido siálico, é carregada com antígenos específicos, mostra uma maior apresentação de antígenos, uma alta maturação e propriedades co-estimulantes e propriedades menos tolerogênicas.A presente descrição refere-se a uma população de células viáveis, em que a referida população pode ser obtida pela maturação das células dendríticas ou células T2 tratadas com sialidase durante 45 minutos à durante um dia ao outro a 37ºC e, em que a concentração de sialidase varia entre 0,002 U/mL - 0,005 U/mL por 1x106 de células dendríticas ou células T2.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2016, observadas as condições legais

04/11/2025

RPI 2861

Deferimento

#9.1

09/09/2025

RPI 2853

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/04/2025

RPI 2831

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/12/2024

RPI 2817

Parecer de pré-exame

#6.23

24/04/2024

RPI 2781

7.2

16/04/2024

RPI 2780

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/04/2024

RPI 2778

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2694, de 23/08/2022 que reformou a decisão em relação ao item 10 deste parecer

06/09/2022

RPI 2696

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

23/08/2022

RPI 2694

12.6

03/09/2019

RPI 2539

Republicação

#1.2

Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2529 de 25/06/2019, uma vez que a petição 870190068427 de 19/07/2019 não atendeu ao que foi solicitado no despacho 1.5 por não apresentar o conteúdo de listagem de sequência de acordo com o formato ST.25 item 22 e a resolução 187/2017.

13/08/2019

RPI 2536

Exigências diversas

#1.5

1) Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento de GRU sob o código 260 para a regularização do pedido, conforme Art 2º §1º da Resolução 187/2017 e Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 30/05/2017, uma vez que a petição nº 870180017546 de 05/03/2018 apresenta documentos referentes à dois serviços diversos (complementação de aditamento à petição com a apresentação da tradução do relatório técnico, revindicações, resumo, listagem de sequência e desenhos e apresentação da procuração) tendo sido paga somente uma retribuição. Deverá ser paga mais 1 (uma) GRU sob o código 260 e a GRU 207 referente à resposta desta exigência.2) Com base na Resolução 187 de 27/04/2017, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência pois o conteúdo apresentado na petição n° 870180017546 de 05/03/2018 não está no formato ST.25.

25/06/2019

RPI 2529

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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