Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2016, observadas as condições legais
04/11/2025
RPI 2861
Dados do pedido
Número
112018000027Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2016053901 Patente concedida em 04/11/2025 e em vigor até 29/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. L. (pessoa física)
PT
Inventores
C. T. (pessoa física)
PT
G. M. (pessoa física)
PT
M. G. (pessoa física)
PT
M. S. (pessoa física)
PT
M. M. (pessoa física)
PT
M. M. (pessoa física)
PT
P. V. (pessoa física)
PT
S. V. (pessoa física)
PT
T. F. (pessoa física)
PT
Y. K. (pessoa física)
PT
Z. S. (pessoa física)
PT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
PT
108621 · 30/06/2015
Resumo técnico
POPULAÇÃO CELULAR VIÁVEL, MÉTODO DE PRODUÇÃO E USOS DA MESMA. A presente descrição refere-se a uma população celular viável, um método para a produção e usos da mesma. A população celular viável da presente descrição pode ser utilizada na medicina, em particular em um método para o tratamento de câncer, doenças imunes ou infeções virais ou bacterianas. Esta divulgação também pode ser adequada para o desenvolvimento de vacinas celulares.A população celular viável agora divulgada possui baixo teor de ácido siálico, é carregada com antígenos específicos, mostra uma maior apresentação de antígenos, uma alta maturação e propriedades co-estimulantes e propriedades menos tolerogênicas.A presente descrição refere-se a uma população de células viáveis, em que a referida população pode ser obtida pela maturação das células dendríticas ou células T2 tratadas com sialidase durante 45 minutos à durante um dia ao outro a 37ºC e, em que a concentração de sialidase varia entre 0,002 U/mL - 0,005 U/mL por 1x106 de células dendríticas ou células T2.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2016, observadas as condições legais
04/11/2025
RPI 2861
#9.1
09/09/2025
RPI 2853
#6.1
08/04/2025
RPI 2831
#6.1
31/12/2024
RPI 2817
#6.23
24/04/2024
RPI 2781
16/04/2024
RPI 2780
#7.1
02/04/2024
RPI 2778
#1.3
Foi dado prosseguimento ao exame de admissibilidade do pedido em questão tendo como base a decisão da Presidência do INPI, fundamentada na análise realizada pela Coordenação Geral de Recursos - CGREC publicada na RPI 2694, de 23/08/2022 que reformou a decisão em relação ao item 10 deste parecer
06/09/2022
RPI 2696
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
23/08/2022
RPI 2694
03/09/2019
RPI 2539
#1.2
Pedido retirado por não cumprimento da exigência publicada na RPI 2529 de 25/06/2019, uma vez que a petição 870190068427 de 19/07/2019 não atendeu ao que foi solicitado no despacho 1.5 por não apresentar o conteúdo de listagem de sequência de acordo com o formato ST.25 item 22 e a resolução 187/2017.
13/08/2019
RPI 2536
#1.5
1) Favor efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento de GRU sob o código 260 para a regularização do pedido, conforme Art 2º §1º da Resolução 187/2017 e Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 30/05/2017, uma vez que a petição nº 870180017546 de 05/03/2018 apresenta documentos referentes à dois serviços diversos (complementação de aditamento à petição com a apresentação da tradução do relatório técnico, revindicações, resumo, listagem de sequência e desenhos e apresentação da procuração) tendo sido paga somente uma retribuição. Deverá ser paga mais 1 (uma) GRU sob o código 260 e a GRU 207 referente à resposta desta exigência.2) Com base na Resolução 187 de 27/04/2017, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência pois o conteúdo apresentado na petição n° 870180017546 de 05/03/2018 não está no formato ST.25.
25/06/2019
RPI 2529
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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