Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
112017028492Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016040728 Patente concedida em 26/12/2023 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
H. E. (pessoa física)
DE
M. O. (pessoa física)
DE
R. G. (pessoa física)
DE
S. F. (pessoa física)
DE
S. S. (pessoa física)
DE
U. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15175066.8 · 02/07/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um sal de uma tetra-hidro-piranilmetilaminopirimidina amina, tal como o sal de citrato de (4-((3R, 4R)-3-metoxitetra-hidropirano-4-ilamino)piperidin-1-il)(5-metil-6-((2R, 6S) -6-(p-tolil)tetra-hidro-2H-piran-2-il)metilamino)pirimidin-4-il)metanona, composições farmacêuticas contendo o mesmo, processos para a preparação do mesmo e métodos de tratamento com medicação usando o mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
26/05/2026
RPI 2890
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/2016, observadas as condições legais
26/12/2023
RPI 2764
#9.1
24/10/2023
RPI 2755
#6.1
06/06/2023
RPI 2735
#6.21
21/07/2020
RPI 2585
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
28/08/2018
RPI 2486
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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