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Dado oficial do INPI

VÁLVULA DE SUBSTITUIÇÃO PARA SUBSTITUIR UMA VÁLVULA CARDÍACA DANIFICADA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016040366

Dados do pedido

Número

112017028408

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2016

Publicação

28/08/2018

PCT

US2016040366

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/16
  2. Publicação28/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/21
  5. Concessão16/11/21
  6. Extinto13/08/24

Patente concedida em 16/11/2021 e depois extinta em 13/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. S. (pessoa física)

US

Inventores

R. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/186,893 · 30/06/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma válvula de substituição para substituir uma válvula cardíaca danificada tendo várias cúspides separando uma região a montante de uma região a jusante de uma passagem. A válvula de substituição inclui uma banda flexível incluindo cibramento biocompatível dimensionado para contato com uma parede circundando a passagem no coração do paciente. A válvula inclui um elemento resiliente fixado na dita banda flexível para expandir a dita banda flexível para contatar a parede da passagem. A válvula inclui suportes regenerativos espaçados em torno da banda flexível. Cada suporte se estende de uma extremidade externa unida a uma face interna da banda flexível em uma extremidade central. As extremidades centrais dos suportes são unidas. A válvula inclui uma membrana regenerativa flexível unida a suportes adjacentes. A membrana se estende para fora para uma face interna da banda. Uma borda externa da membrana está livre para mover entre uma posição fechada e uma posição aberta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2781 de 24-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2024

RPI 2797

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

24/04/2024

RPI 2781

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/06/2016, observadas as condições legais

16/11/2021

RPI 2654

Deferimento

#9.1

31/08/2021

RPI 2643

Exigência preliminar

#6.21

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/08/2018

RPI 2486

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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