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Dado oficial do INPI

AGENTE PARA MELHORA DA HIPERATIVIDADE DO MÚSCULO DETRUSOR COM CONTRATILIDADE PREJUDICADA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2016072753

Dados do pedido

Número

112017028381

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2016

Publicação

28/08/2018

PCT

JP2016072753

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/16
  2. Publicação28/08/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TAIHO PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventores

T. N. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

14/817,318 · 04/08/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao problema que deve ser resolvido de fornecer um processo para o tratamento de hiperatividade do músculo detrusor com contratilidade prejudicada. A presente invenção fornece um processo para o tratamento de hiperatividade do músculo detrusor com contratilidade prejudicada, que contém 3-(15-hidroxipentadecil)-2,4,4-trimetil-2-ciclohexeno-1-ona, um sal do composto ou um solvato do composto ou o sal como um ingrediente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240020450 - 11/3/2024

19/03/2024

RPI 2776

Indeferimento

#9.2

09/01/2024

RPI 2766

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/08/2018

RPI 2486

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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