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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEOS E COMBINAÇÕES DE PEPTÍDEOS PARA USO NA IMUNOTERAPIA CONTRA O CÂNCER DE ESÔFAGO E OUTROS CÂNCERES

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2016065812

Dados do pedido

Número

112017028363

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/07/2016

Publicação

28/08/2018

PCT

EP2016065812

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito05/07/16
  2. Publicação28/08/18
  3. Exame
  4. Indeferido24/06/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 24/06/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMMATICS BIOTECHNOLOGIES GMBH

DE

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Inventores

A. M. (pessoa física)

DE

C. S. (pessoa física)

DE

H. S. (pessoa física)

DE

J. F. (pessoa física)

DE

O. S. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1511792.2 · 06/07/2015

US

62/188,870 · 06/07/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a peptídeos, proteínas, ácidos nucleicos e células para utilização em métodos de imunoterapia. Mais especificamente, a presente invenção refere-se à imunoterapia do câncer. A presente invenção refere-se também a epítopos de peptídeos obtidos de células T associadas a tumores, isoladamente ou combinados com outros peptídeos associados a tumores, que podem, por exemplo, atuar como ingredientes farmacêuticos ativos de composições vacinais que estimulam respostas imunes antitumorais ou que estimulam células T ex vivo, que são depois transferidas a pacientes. Peptídeos, quer ligados a moléculas do complexo principal de histocompatibilidade (MHC) ou peptídeos como tal, também podem ser alvos de anticorpos, de receptores de células T solúveis e de outras moléculas ligantes

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

24/06/2025

RPI 2842

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/03/2025

RPI 2826

Exigência preliminar

#6.21

02/02/2021

RPI 2613

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/08/2018

RPI 2486

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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