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Dado oficial do INPI

PARTÍCULAS DE SEQUESTRANTE, COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E SEUS USOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016040022

Dados do pedido

Número

112017028315

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2016

Publicação

04/09/2018

PCT

US2016040022

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/16
  2. Publicação04/09/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/24
  5. Concessão13/08/24
  6. Em vigor29/06/36

Patente concedida em 13/08/2024 e em vigor até 29/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/06/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NANOTICS, LLC

US

Inventores

J. D. (pessoa física)

GB

L. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/186,838 · 30/06/2015

US

62/198,519 · 29/07/2015

US

62/198,541 · 29/07/2015

US

62/236,507 · 02/10/2015

US

62/319,092 · 06/04/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se, entre outras coisas, às composições que se ligam e inibem a atividade biológica de biomoléculas solúveis, bem como as suas composições farmacêuticas. As composições podem compreender uma pluralidade de partículas que se ligam de forma específica a um alvo, tal como uma biomolécula solúvel ou uma biomolécula na superfície de um agente patogênico, com a finalidade de inibir o alvo (ou o agente patogênico) de interagir com outras moléculas ou células. Também são fornecidas na presente invenção uma série de aplicações (por exemplo, as aplicações terapêuticas) em que as composições são úteis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/06/2016, observadas as condições legais

13/08/2024

RPI 2797

Deferimento

#9.1

07/05/2024

RPI 2783

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2023

RPI 2761

Exigência preliminar

#6.21

05/01/2021

RPI 2609

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/09/2018

RPI 2487

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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