Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2016, observadas as condições legais
12/05/2026
RPI 2888
Dados do pedido
Número
112017028130Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IN2016000157 Patente concedida em 12/05/2026 e em vigor até 21/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOLOGICAL E LIMITED
IN
Inventores
M. D. (pessoa física)
IN
N. T. (pessoa física)
IN
N. M. (pessoa física)
IN
R. B. (pessoa física)
IN
R. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IN
3140/CHE/2015 · 23/06/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma composição de vacina conjugada pneumocócica multivalente (PCV) que compreende: 1) pelo menos 12 polissacarídeos capsulares selecionados a partir de sorotipos 1, 3, 4, 5, 6B, 7F, 9N, 9V, 15B, 14, 18C, 19A, 19F, 22F, 23F e 33F de S. pneumoniae ativados com CDAP e conjugados à proteína carreadora selecionada a partir de CRM197, proteína de superfície pneumocócica A (PspA), proteína de adesão pneumocócica (PsaA) ou combinação dos mesmos e 2) um carreador farmaceuticamente aceitável, em que a composição não contém polissacarídeo capsular de sorotipo 6A.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2016, observadas as condições legais
12/05/2026
RPI 2888
#9.1
22/04/2026
RPI 2885
#7.1
Agendado pelo SINPI em decorrência da publicação RPI2852 (15.50)
09/09/2025
RPI 2853
O pedido foi dividido no BR122025016804-1 protocolo 870250070493 em 11/08/2025 15:09.
02/09/2025
RPI 2852
#7.1
24/04/2025
RPI 2833
#7.1
17/12/2024
RPI 2815
#6.21
02/02/2021
RPI 2613
#7.5
08/12/2020
RPI 2605
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#1.3
28/08/2018
RPI 2486
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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