Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
Dados do pedido
Número
112017028104Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016070124 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NSK LTD.
JP
Inventores
M. R. (pessoa física)
JP
S. H. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-136479 · 07/07/2015
JP
2015-200388 · 08/08/2015
JP
2015-210753 · 27/10/2015
Resumo técnico
O objeto da presente invenção é proporcionar um aparelho de direção elétrica assistida com alta qualidade e preço razoável que estima um ângulo do eixo do motor e um ângulo do eixo de direção com alta precisão por assimilar elementos não lineares de um sistema de mecanismo e de um sistema de direção, em que pode se executar os dois sensores de ângulo, utilizando-se estimativas de ângulos dos sensores de ângulo. A presente invenção se refere a um aparelho de de direção de energia elétrica compreendendo um motor para auxiliar a controlar um sistema de direção de um veículo que é ligado a um eixo de direção por meio de um mecanismo de redução, e compreende um primeiro sensor de ângulo para detectar um ângulo do eixo de direção do eixo de direção e um segundo sensor de ângulo para detectar um ângulo de eixo do motor do motor, compreendendo: uma função que obtém mapas de valor de compensação por iterativamente assimilar características dos elementos não lineares incluindo o mecanismo de redução com base em um ângulo de medição real do primeiro sensor de ângulo, uma medição real de ângulo do segundo sensor de ângulo, um torque do motor e uma velocidade angular do motor, e calcula o ângulo do eixo de direção e o ângulo do eixo do motor, utilizando os mapas de valor de compensação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
24/11/2020
RPI 2603
#6.21
28/07/2020
RPI 2586
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
28/08/2018
RPI 2486
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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