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Dado oficial do INPI

?MÉTODO PARA A SEPARAÇÃO DO FERRO A PARTIR DE UMA FASE ORGÂNICA E MÉTODO PARA A EXTRAÇÃO DE URÂNIO?

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016065169

Dados do pedido

Número

112017028091

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/06/2016

Publicação

28/08/2018

PCT

EP2016065169

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/16
  2. Publicação28/08/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/06/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

FR

Inventores

B. C. (pessoa física)

FR

F. A. (pessoa física)

FR

H. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

1556181 · 30/06/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um método para a separação do ferro a partir de uma fase orgânica líquida inicial que contém o urânio e o ferro, em que a fase orgânica líquida inicial é colocada em contato com uma solução aquosa referida como solução aquosa de desferração, em que o ferro passa para a solução aquosa para formar uma fase aquosa líquida final e o urânio permanece na fase orgânica líquida inicial para formar uma fase orgânica líquida final referida como fase orgânica desferrada; dito método sendo caracterizado uma vez que a solução aquosa de desferração contém um ácido inorgânico e o urânio e não contém o ferro. A presente invenção também se refere a um método para a extração de urânio de uma solução aquosa de um ácido inorgânico que contém o urânio e o ferro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

01/10/2019

RPI 2543

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

16/07/2019

RPI 2532

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

28/08/2018

RPI 2486

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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