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Dado oficial do INPI

Processos de dissolução e recuperação de ao menos um elemento dentre Nb ou Ta e de ao menos outro elemento dentre U ou elementos de Terras Raras provenientes de minérios e concentrados

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2012050188

Dados do pedido

Número

112013017472

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/2012

Publicação

04/10/2016

PCT

EP2012050188

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/12
  2. Publicação04/10/16
  3. Exame
  4. Indeferido26/12/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 26/12/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

FR

ERAMET

FR

Inventores

A. G. (pessoa física)

FR

F. H. (pessoa física)

FR

G. L. (pessoa física)

FR

J. T. (pessoa física)

FR

J. A. (pessoa física)

FR

N. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1150089 · 06/01/2011

Resumo técnico

PROCESSOS DE DISSOLUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE AO MENOS UM ELEMENTO DENTRE Nb OU Ta E DE AO MENOS OUTRO ELEMENTO DENTRE U OU ELEMENTOS DE TERRAS RARAS PROVENIENTES DE MINÉRIOS E CONCENTRADOSA invenção se refere a um processo destinado à dissolução de ao menos um elemento escolhido dentre nióbio e tântalo e ao menos outro elemento escolhido dentre urânio e elementos de terras raras, vantajosamente para a dissolução de nióbio, tântalo, urânio e elementos de terras raras, presentes em minério ou concentrado de minério. O processo compreende: - a torrefação de material, compreendendo os elementos supra, cujo material é misturado, seco ou na presença de água, com agente de torrefação ácida, para obter calcina; o material consiste em minério ou concentrado ou é obtido pelo minério ou concentrado e o agente de torrefação ácida propicia a torrefação em meio de sulfato; e - a dissolução em solução aquosa da calcina obtida visando à obtenção de lama, cuja fração líquida inclui ferro, no estado ferroso, em uma concentração de pelo menos 50 g/I, vantajosamente de pelo menos 70 g/l e muito vantajosamente de pelo menos 120 g/l.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/06/2021

RPI 2631

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

26/12/2018

RPI 2503

Indeferimento

#9.2

09/10/2018

RPI 2492

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/10/2016

RPI 2387

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/01/2014

RPI 2244

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