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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE TENSIONAMENTO DE DUTO SUBMARINO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NO2016050144

Dados do pedido

Número

112017028073

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2016

Publicação

21/08/2018

PCT

NO2016050144

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/16
  2. Publicação21/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/23
  5. Concessão18/07/23
  6. Em vigor28/06/36

Patente concedida em 18/07/2023 e em vigor até 28/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/06/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

N. N. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NO

20150914 · 13/07/2015

Resumo técnico

SISTEMA DE TENSIONAMENTO DE DUTO SUBMARINO. Um sistema de tensionamento de duto submarino para fornecer tensão a um duto submarino conectado a uma instalação flutuante através de um anel de tensão, o sistema compreendendo, pelo menos, um conjunto de tensor do duto submarino, cada conjunto de tensor do duto submarino compreendendo: um cilindro de tensionamento do duto submarino, pelo menos, uma polia e um cabo de aço, em que o cabo de aço se prolonga entre o anel de tensão e o pistão do cilindro através de, pelo menos, uma polia. A invenção também se refere a uma instalação flutuante, compreendendo um sistema de tensionamento de duto submarino.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2016, observadas as condições legais

18/07/2023

RPI 2741

Deferimento

#9.1

02/05/2023

RPI 2730

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/07/2022

RPI 2687

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

21/08/2018

RPI 2485

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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