Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2016, observadas as condições legais
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
112017028050Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016000698 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 28/12/2021 e em vigor até 29/04/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/04/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DÜRR SYSTEMS AG
DE
Inventores
F. H. (pessoa física)
DE
M. M. (pessoa física)
DE
M. B. (pessoa física)
DE
R. M. (pessoa física)
DE
T. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2015 008 661.8 · 03/07/2015
Resumo técnico
VÁLVULA DE AGULHA. A presente invenção refere-se a uma válvula de agulha para controlar o fluxo de fluido de um agente de revestimento (H, SL) em um sistema de pintura, particularmente para controlar o fluxo de fluido de uma mistura bicomponente composta por dois componentes de agente de revestimento (H, SL), particularmente uma tinta bicomponente composta por uma batelada-mestre (SL) e um agente de cura (H), a válvula de agulha compreendendo uma agulha de válvula (4) com um cabo de agulha e uma cabeça de agulha (5), em que a cabeça de válvula (5) fecha a sede de válvula (7) em uma posição fechada da agulha de válvula (4), ao passo que a cabeça de válvula (5) abre a sede de válvula (7) em uma posição aberta da agulha de válvula (4). A presente invenção propõe uma membrana flexível (18) que circunda a agulha de válvula (4) anelarmente e de maneira vedante a montante antes da cabeça de agulha (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2016, observadas as condições legais
28/12/2021
RPI 2660
#9.1
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#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
19/05/2020
RPI 2576
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
21/08/2018
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#1.1
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