Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2016, observadas as condições legais
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Número
112017027965Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2016068738 Patente concedida em 14/10/2025 e em vigor até 24/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JCR PHARMACEUTICALS CO., LTD.
JP
Inventores
H. S. (pessoa física)
JP
K. T. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2015-144379 · 24/06/2015
Resumo técnico
É descrito um meio que pode ser usado para modificar uma substância ativa biológica ou farmacologicamente a partir de uma forma incapaz de permear a barreira hematoencefálica para uma forma capaz de permear a barreira hematoencefálica. Também é descrita uma substância obtida utilizando o meio. O meio é anticorpo receptor de transferrina anti-humano a substância modificada é um conjugado molecular de uma proteína biologicamente ativa ou um composto de baixo peso molecular farmacologicamente ativo e anticorpo receptor de transferrina anti-humano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2016, observadas as condições legais
14/10/2025
RPI 2858
O pedido foi dividido no BR122025018557-4 protocolo 870250077816 em 01/09/2025 16:40.
23/09/2025
RPI 2855
#9.1
09/09/2025
RPI 2853
#7.1
06/05/2025
RPI 2835
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240087029, de 10/10/24, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
12/11/2024
RPI 2810
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870240087029, de 10/10/24
22/10/2024
RPI 2807
A petição nº 870240087029, de 10/10/24, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
22/10/2024
RPI 2807
#6.21
16/03/2021
RPI 2619
#7.5
06/10/2020
RPI 2596
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
28/08/2018
RPI 2486
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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