Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
112017027762Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2016086892 Pedido deferido em 27/06/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SHANGHAI INSTITUTE OF MATERIA MEDICA, CHINESE ACADEMY OF SCIENCES
CN
Inventores
D. L. (pessoa física)
CN
H. L. (pessoa física)
CN
H. J. (pessoa física)
CN
H. C. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
CN
J. W. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
CN
K. C. (pessoa física)
CN
Y. W. (pessoa física)
CN
Prioridades unionistas
CN
201510353843.4 · 23/06/2015
Resumo técnico
A presente invenção fornece compostos de C,O-espiro aril glicosídeo, sua preparação e uso dos mesmos. São especialmente providos os compostos representados pela fórmula (I), em que as definições de cada grupo são descritas no relatório descritivo. Os compostos podem ser usados como inibidores de SGLT2 na preparação das composições farmacêuticas para o tratamento de doenças, tais como diabetes, aterosclerose, adiposidade e outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
10/10/2023
RPI 2753
#9.1
27/06/2023
RPI 2738
#6.1
07/03/2023
RPI 2722
#6.21
21/07/2020
RPI 2585
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
06/11/2018
RPI 2496
#1.5
1. Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso. 2.Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de desenhos com o texto traduzido para o português, adaptado à norma vigente, conforme determina o art. 7º da Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013.
11/09/2018
RPI 2488
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.