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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE C,O-ESPIRO ARIL GLICOSÍDEO, PREPARAÇÃO PARA OS MESMOS E USO DOS MESMOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · CN2016086892

Dados do pedido

Número

112017027762

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2016

Publicação

06/11/2018

PCT

CN2016086892

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/16
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento27/06/23
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 27/06/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHANGHAI INSTITUTE OF MATERIA MEDICA, CHINESE ACADEMY OF SCIENCES

CN

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Inventores

D. L. (pessoa física)

CN

H. L. (pessoa física)

CN

H. J. (pessoa física)

CN

H. C. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

J. W. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

K. C. (pessoa física)

CN

Y. W. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201510353843.4 · 23/06/2015

Resumo técnico

A presente invenção fornece compostos de C,O-espiro aril glicosídeo, sua preparação e uso dos mesmos. São especialmente providos os compostos representados pela fórmula (I), em que as definições de cada grupo são descritas no relatório descritivo. Os compostos podem ser usados como inibidores de SGLT2 na preparação das composições farmacêuticas para o tratamento de doenças, tais como diabetes, aterosclerose, adiposidade e outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

10/10/2023

RPI 2753

Deferimento

#9.1

27/06/2023

RPI 2738

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/03/2023

RPI 2722

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Exigências diversas

#1.5

1. Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso. 2.Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de desenhos com o texto traduzido para o português, adaptado à norma vigente, conforme determina o art. 7º da Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013.

11/09/2018

RPI 2488

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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