Indeferimento
#9.2
23/02/2023
RPI 2720
Dados do pedido
Número
112017027698Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016038606 Pedido indeferido pelo INPI em 23/02/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JOHNSON & JOHNSON CONSUMER INC.
US
Inventores
B. C. (pessoa física)
US
C. A. (pessoa física)
US
D. S. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
L. D. (pessoa física)
US
M. V. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/747,687 · 23/06/2015
Resumo técnico
A presente descrição se refere a um sistema de bandagem de energia radiante que inclui uma pluralidade de lâmpada terapêutica e um controlador para operar as lâmpadas. As baterias energizam as lâmpadas e são fixadas a uma camada de tecido para ser usada junto ao corpo que suporta as lâmpadas e o controlador. De acordo com uma modalidade exemplificadora, é fornecido um dispositivo de fototerapia que compreende uma plataforma de lâmpada terapêutica extensível/ou flexível para ser usada junto ao corpo que inclui uma pluralidade de lâmpadas de irradiação configuradas para proporcionar energia radiante a uma área de tratamento do usuário, uma parede refletiva flexível e/ou extensível que inclui uma pluralidade de áreas de comunicação com energia radiante alinhadas com lâmpadas de irradiação e dispostas de modo a transmitir a energia radiante a uma área de tratamento do usuário; e uma camada adesiva extensível e/ou flexível que inclui uma primeira superfície e uma segunda superfície, a primeira superfície fixada de modo removível à camada reflexiva e a segunda superfície associada de modo operacional com fixação removível à plataforma de lâmpada terapêutica para ser usada junto ao corpo na área de tratamento do usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
23/02/2023
RPI 2720
#7.1
11/10/2022
RPI 2701
#6.21
30/06/2020
RPI 2582
#1.3
06/11/2018
RPI 2496
#1.5
Explique a divergência no nome de um dos inventores (Marc-Auelien VIVANT) que consta na publicação internacional WO 2016/209856 e o constante da petição inicial nº 870170100368 .
04/09/2018
RPI 2487
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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