Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
09/11/2021
RPI 2653
Dados do pedido
Número
112017027688Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016038822 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LIPOCINE INC.
US
Inventores
M. P. (pessoa física)
US
N. C. (pessoa física)
US
S. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/183,031 · 22/06/2015
US
62/295,951 · 16/02/2016
Resumo técnico
Trata-se de formas de dosagem orais biodisponíveis que contêm ésteres de 17-hidroxiprogesterona assim como métodos relacionados. As formas de dosagem orais podem ser formuladas para apoio durante gravidez e podem incluir uma quantidade terapeuticamente eficaz de um éster de 17-hidroxiprogesterona e um carreador farmaceuticamente aceitável. Em outra modalidade, é fornecida uma forma de dosagem oral farmaceuticamente aceitável para apoio durante a gestação. A dosagem oral farmaceuticamente aceitável pode incluir uma quantidade terapeuticamente eficaz de um éster de 17-hidroxiprogesterona e um carreador farmaceuticamente aceitável. A forma de dosagem oral pode, quando medida com o uso de um aparelho de dissolução USP Tipo II em 900 ml de água deionizada com 0,5 (p/v) de lauril sulfato de sódio a 50 RPM a 37 oC, liberar pelo menos 20% em peso da dose do éster de 17-hidroxiprogesterona após 60 minuto ou, alternativamente, liberar pelo menos mais 20% em peso após 60 minutos do que uma forma de dosagem oral dosada equivalentemente sem o carreador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
09/11/2021
RPI 2653
#6.21
27/07/2021
RPI 2638
#7.5
06/07/2021
RPI 2635
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
29/06/2021
RPI 2634
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
20/04/2021
RPI 2624
27/11/2018
RPI 2499
Perda da prioridade US 62/295,951 reivindicada no PPCT/US2016/038822, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e Art 2º da Resolução INPI 179 de 21/02/2017. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (LIPOCINE INC.) ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão dentro do prazo de 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
11/09/2018
RPI 2488
#1.3
04/09/2018
RPI 2487
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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