Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2016, observadas as condições legais
23/09/2025
RPI 2855
Dados do pedido
Número
112017027506Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016066476 Patente concedida em 23/09/2025 e em vigor até 12/07/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. LUNDBECK A/S
DK
Inventores
A. B. (pessoa física)
DK
D. S. (pessoa física)
NL
E. B. (pessoa física)
NL
F. S. (pessoa física)
DK
I. M. (pessoa física)
DK
J. S. (pessoa física)
US
K. F. (pessoa física)
DK
L. M. (pessoa física)
DK
L. V. (pessoa física)
DK
P. P. (pessoa física)
NL
P. K. (pessoa física)
DK
R. R. (pessoa física)
NL
T. V. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1512203.9 · 13/07/2015
Resumo técnico
AGENTES, USOS E MÉTODOS. A invenção refere-se a novos anticorpos monoclonais anti-alfa-sinucleína. Os anticorpos podem ser usados no tratamento de sinucleinopatias, tais como a doença de Parkinson (incluindo formas idiopáticas e hereditárias da doença de Parkinson), Doença do Corpo de Lewy Difusa (DLBD), variante do corpo de Lewy da doença de Alzheimer (LBV), doença de Alzheimer e Parkinson combinada, insuficiência autonômica pura e atrofia de sistema múltiplo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2016, observadas as condições legais
23/09/2025
RPI 2855
#9.1
08/07/2025
RPI 2844
#1.3.1
Retificação da publicação 1.3 da RPI 2488 de 11/09/2015 em relação ao item (72) da mesma por erro no cadastro realizado pelo depositante e inclusão de depositante.
10/06/2025
RPI 2840
#6.1
06/03/2025
RPI 2826
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#7.5
03/11/2020
RPI 2600
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
#1.3
11/09/2018
RPI 2488
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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