Adição na publicação
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
112017027491Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2016051693 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/07/2016, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROBERTET S.A.
FR
Inventores
A. P. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
15/56438 · 07/07/2015
Resumo técnico
USO COSMÉTICO DE PELO MENOS UMA N-ALQUILAMIDA, USO COSMÉTICO DE PELO MENOS DUAS N-ALQUILAMIDAS E PROCESSO PARA O TRATAMENTO COSMÉTICO DE TRANSPIRAÇÃO. O objetivo desta invenção é o uso cosmético de pelo menos uma N-alquilamida como antitranspirante. As N-alquilamidas são, em particular, escolhidas entre as seguintes moléculas: o espilantol, a trans-pelitorina; cis-pelitorina; o 2Z,4Z- ou 2Z,4E ácido decadienoico-N-isobutilamida; o 2E,4E ácido decadienoico-N-([2S]-2-metilbutil) amida; o 2E,4E ácido decadienoico-N-([2R]-2-metilbutilamida; o 2E,4Z ácido decadienoico-N-(2-metilbutil) amida; a achileamida; a sarmentina; o 2E- ou o 3- ácido decenoico-N-isobutilamida; o 3E-ácido nonenoico-N-isobutilamida; o homoespilantol; o 2E,6Z,8E-ácido decatrioico-N-([2R] -2-metilbutil) amida; o 2E- ou o 2Z-ácido decen-4-oico-N-isobutilamida; os sanshools, que compreendem em particular o hidroxissanshool; o alfa-sanshool; o alfa-hidroxisanshool; beta-hidroxissanshool; o delta-sanshool; o gama-hidroxissanshool; o gama-hidroxisosanshool; o gama -dehydrosanshool; o gama-sanshool; o bungeanool; o isobungeanool; dihidrobungeanool; ou o tetrahidrobungeanool, ou suas combinações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#11.1.1
08/10/2019
RPI 2544
#11.1
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
21/08/2018
RPI 2485
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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