Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
112017027445Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016038223 Patente concedida em 11/07/2023 e depois extinta em 22/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
US
L. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. W. (pessoa física)
DE
F. K. (pessoa física)
DE
F. N. (pessoa física)
DE
J. F. (pessoa física)
DE
K. A. (pessoa física)
DE
O. F. (pessoa física)
DE
S. W. (pessoa física)
DE
S. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/182,219 · 19/06/2015
US
62/261,213 · 30/11/2015
US
62/261,563 · 01/12/2015
Resumo técnico
A presente invenção fornece um composto tendo a estrutura da Fórmula (I): Fórmula (I)ou um sal farmaceuticamente aceitável, hidrato, solvato ou isômero deste, para a liberação controlada e liberação de agente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 10ª anuidade.
22/04/2026
RPI 2885
#25.4
15/04/2025
RPI 2832
#25.1
25/03/2025
RPI 2829
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2016, observadas as condições legais
11/07/2023
RPI 2740
#9.1
25/04/2023
RPI 2729
#6.1
10/01/2023
RPI 2714
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#15.11
As Classificações Anteriores eram: C07H 19/24 , C07H 19/10 , C07D 519/04 , C07K 5/027 , C07K 7/02 , C07K 7/64 , A61K 47/54 , A61P 31/12 , A61P 33/00 , A61P 35/00 , C07H 15/252 , A61P 29/00
08/06/2021
RPI 2631
#25.1
12/05/2020
RPI 2575
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
22/10/2019
RPI 2546
#1.3
04/09/2018
RPI 2487
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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