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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA USO NO TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE DOENÇAS OU DISTÚRBIOS OFTALMOLÓGICOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OFTALMOLÓGICA E USO DE UM NÃO-TECIDO OU TECIDO FEITO DE FIBRAS HIDROSSOLÚVEIS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2016064653

Dados do pedido

Número

112017027400

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2016

Publicação

21/08/2018

PCT

EP2016064653

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/16
  2. Publicação21/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/23
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 23/05/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. A. (pessoa física)

CZ

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Inventores

H. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

15173997.6 · 26/06/2015

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA USO NO TRATAMENTO OU PREVENÇÃO DE DOENÇAS OU DISTÚRBIOS OFTALMOLÓGICOS, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA OFTALMOLÓGICA E USO DE UM NÃO-TECIDO OU TECIDO FEITO DE FIBRAS HIDROSSOLÚVEIS. A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas para o tratamento ou prevenção de doenças ou distúrbios oftalmológicos, em que a composição farmacêutica compreende um portador sólido na forma de um não-tecido ou tecido feito de fibras hidrossolúveis e pelo menos um agente terapeuticamente ativo, em que o referido portador sólido é impregnado com o referido agente terapeuticamente ativo, em que o portador sólido se desintegra facilmente após o contato com o olho. Também estão incluídas tais composições para utilização no tratamento ou prevenção de condições oftalmológicas e a utilização dos não-tecidos/tecidos aqui descritos como veículos para pelo menos um agente terapeuticamente ativo em uma composição farmacêutica oftalmológica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

05/09/2023

RPI 2748

Deferimento

#9.1

23/05/2023

RPI 2733

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/08/2018

RPI 2485

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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