Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2016, observadas as condições legais
01/08/2023
RPI 2743
Dados do pedido
Número
112017027394Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016064899 Patente concedida em 01/08/2023 e em vigor até 27/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTRAZENECA AB
SE
Inventores
A. H. (pessoa física)
US
B. B. (pessoa física)
GB
C. S. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
GB
K. P. (pessoa física)
GB
M. V. (pessoa física)
US
M. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/185,852 · 29/06/2015
Resumo técnico
É proporcionada uma série de novos derivados de piridina ou de pirimidina de Fórmula (I) que inibem CDK9 e que podem ser úteis para o tratamento de doenças hiperproliferativas. Em particular, os compostos são úteis no tratamento de doença proliferativa, tal como câncer, incluindo doenças malignas hematológicas, tais como leucemia mieloide aguda, mieloma múltiplo, leucemia linfocítica crônica, linfoma difuso de grandes células B, linfoma de Burkitt, linfoma folicular, e tumores sólidos, tais como câncer da mama, câncer do pulmão, neuroblastoma e câncer do cólon. A é C(R5) ou N; R5 é H, alquila C1-3, CN ou halogênio; R2 é heterocicloalquila de 3-7 membros opcionalmente substituída ou cicloalquila de 3-7 membros; R4 é (A) ou (B), em que X e Y, em conjunto com os átomos aos quais estão ligados, formam um anel heterocicloalquila de 5 a 7 membros opcionalmente substituído, saturado ou parcialmente saturado que, em adição à ponte de nitrogênio, pode conter um ou dois heteroátomos selecionados a partir de N, O e S; J é N ou CR11; e R11 é H ou alquila C1-3.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2016, observadas as condições legais
01/08/2023
RPI 2743
#9.1
30/05/2023
RPI 2734
#6.1
17/01/2023
RPI 2715
#6.21
29/12/2020
RPI 2608
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
06/11/2018
RPI 2496
#1.5
Explique a divergência no nome de um dos inventores (BERNARD CHRISTOPHE BARLAAM) que consta na publicação internacional WO 2017/001354 e o constante da petição inicial nº 870170099327
21/08/2018
RPI 2485
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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