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Dado oficial do INPI

ANTAGONISTAS 5-HT2, USO E COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO OS MESMOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016064446

Dados do pedido

Número

112017027371

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2016

Publicação

06/11/2018

PCT

EP2016064446

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/16
  2. Publicação06/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento05/03/24
  5. Concessão07/05/24
  6. Em vigor22/06/36

Patente concedida em 07/05/2024 e em vigor até 22/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/06/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ANAMAR AB

SE

Inventores

L. P. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15173111.4 · 22/06/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere aos derivados de 1- amidino-3-aril-2-pirazolina de fórmula geral I. A invenção especificamente se refere a tais derivados que apresentam atividade de antagonista em relação aos receptores de serotonina 5-HT2B. A presente invenção ainda se refere ao uso dos referidos compostos como um medicamento e para o tratamento de fibrose, doenças cardiovasculares, dor, IBD e outras doenças inflamatórias, bem como composições farmacêuticas compreendendo um ou mais dos referidos compostos e métodos de tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2016, observadas as condições legais

07/05/2024

RPI 2783

Deferimento

#9.1

05/03/2024

RPI 2774

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/09/2023

RPI 2751

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Alteração de sede deferida

#25.7

10/12/2019

RPI 2553

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2018

RPI 2496

Exigências diversas

#1.5

Explique a divergência do país da prioridade 15173111.4 (EP) e o constante da petição inicial nº 870170099241 como SE 

21/08/2018

RPI 2485

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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