Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
12/12/2023
RPI 2762
Dados do pedido
Número
112017027260Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2016050760 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TRANSALGAE ISRAEL LTD.
IL
Inventores
O. C. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/192,082 · 14/07/2015
Resumo técnico
Trata-se de microalgas transgênicas não propagantes que expressam pelo menos uma molécula de RNAi heteróloga. As microalgas transgênicas não propagantes que expressam RNAi são usadas para administração oral da molécula de RNAi a um organismo-alvo em sua forma intacta e funcional. A molécula de RNAi heteróloga, presente dentro das microalgas, é caracterizada por ser biologicamente ativa, exercendo pelo menos um efeito específico sobre o organismo que consome as microalgas ou sobre um patógeno do referido organismo. Em particular, as microalgas transgênicas não propagantes são usadas como agentes para controle biológico de pragas animais e de plantas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
12/12/2023
RPI 2762
#6.1
05/09/2023
RPI 2748
#6.21
11/08/2020
RPI 2588
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
28/08/2018
RPI 2486
#1.1
03/04/2018
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