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Dado oficial do INPI

MICROALGAS TRANSGÊNICAS E USO DAS MESMAS COMO UMA ALIMENTAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DE MOLÉCULAS DE RNA INTERFERENTE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IL2016050760

Dados do pedido

Número

112017027260

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/2016

Publicação

28/08/2018

PCT

IL2016050760

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/16
  2. Publicação28/08/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TRANSALGAE ISRAEL LTD.

IL

Inventores

O. C. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/192,082 · 14/07/2015

Resumo técnico

Trata-se de microalgas transgênicas não propagantes que expressam pelo menos uma molécula de RNAi heteróloga. As microalgas transgênicas não propagantes que expressam RNAi são usadas para administração oral da molécula de RNAi a um organismo-alvo em sua forma intacta e funcional. A molécula de RNAi heteróloga, presente dentro das microalgas, é caracterizada por ser biologicamente ativa, exercendo pelo menos um efeito específico sobre o organismo que consome as microalgas ou sobre um patógeno do referido organismo. Em particular, as microalgas transgênicas não propagantes são usadas como agentes para controle biológico de pragas animais e de plantas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/12/2023

RPI 2762

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

7.7

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

08/10/2019

RPI 2544

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/08/2018

RPI 2486

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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