Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2016, observadas as condições legais
27/04/2021
RPI 2625
Dados do pedido
Número
112017027079Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016038110 Patente concedida em 27/04/2021 e em vigor até 17/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDACIO HOSPITAL UNIVERSITARI VALL D'HEBRON-INSTITUT DE RECERCA
ES
THE TRUSTEES OF COLUMBIA UNIVERSITY IN THE CITY OF NEW YORK
US
Inventores
C. G. (pessoa física)
GB
M. H. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/180,914 · 17/06/2015
Resumo técnico
A invenção se refere geralmente a uma terapia farmacológica para doenças genéticas humanas, especificamente aquelas caracterizadas por pools de nucleotídeos em desequilíbrio, mais especificamente síndromes de depleção de DNA mitocondrial e, mais especificamente, deficiência de timidina quinase 2 (TK2). A terapia farmacológica envolve a administração de pelo menos um desoxinucleosídeo ou misturas do mesmo. Para o tratamento da deficiência de TK2, a terapia farmacológica envolve a administração de desoxitimidina (dT) ou desoxicitidina (dC) ou misturas das mesmas. Essa administração de desoxinucleosídeos é aplicável a outros distúrbios de pools de nucleotídeos em desequilíbrio, especialmente aqueles encontrados na síndrome de depleção do DNA mitocondrial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/06/2016, observadas as condições legais
27/04/2021
RPI 2625
#9.1
16/03/2021
RPI 2619
#6.1
08/12/2020
RPI 2605
#7.1
28/07/2020
RPI 2586
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190056909, de 19/06/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
10/09/2019
RPI 2540
27/08/2019
RPI 2538
20/08/2019
RPI 2537
#1.3
21/08/2018
RPI 2485
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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