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Dado oficial do INPI

VARIANTES DE IL-37

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · AU2016050495

Dados do pedido

Número

112017026954

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/2016

Publicação

21/08/2018

PCT

AU2016050495

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/16
  2. Publicação21/08/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HUDSON INSTITUTE OF MEDICAL RESEARCH

AU

M. U. (pessoa física)

AU

Inventores

A. E. (pessoa física)

AU

C. N. (pessoa física)

AU

J. W. (pessoa física)

AU

M. N. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2015902262 · 15/06/2015

AU

2016900703 · 26/02/2016

Resumo técnico

VARIANTES DE IL-37. A presente invenção refere-se a polipeptídeos, incluindo variantes de interleucina-37 (IL-37), e agentes terapêuticos e composições relacionados. A invenção refere-se também ao uso dos polipeptídeos e composições em métodos de tratamento de doenças ou condições inflamatórias. A presente invenção fornece um polipeptídeo anti-inflamatório monomérico que compreende uma sequência de aminoácidos de um monômero de IL-37, a sequência de aminoácidos tendo uma mutação ou modificação para evitar que o peptídeo anti-inflamatório forme um homodímero.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

04/05/2021

RPI 2626

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

20/04/2021

RPI 2624

Exigência preliminar

#6.21

19/01/2021

RPI 2611

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/11/2020

RPI 2600

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/08/2018

RPI 2485

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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