(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS INJETÁVEIS DE LEFAMULINA, E SEU USO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2016063609

Dados do pedido

Número

112017026904

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2016

Publicação

14/08/2018

PCT

EP2016063609

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/16
  2. Publicação14/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/08/23
  5. Concessão10/10/23
  6. Em vigor14/06/36

Patente concedida em 10/10/2023 e em vigor até 14/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:14/06/2036

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NABRIVA THERAPEUTICS GMBH

AT

Inventores

M. F. (pessoa física)

AT

P. H. (pessoa física)

AT

W. H. (pessoa física)

AT

W. W. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/180,871 · 17/06/2015

Resumo técnico

FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS INJETÁVEIS DE LEFAMULINA.A presente invenção refere-se a uma formulação farmacêutica injetável compreendendo um composto de fórmula (I),a referida formulação sendo tamponada em um valor de pH farmaceuticamente aceitável, especialmente um valor de pH de 2 a 6, em particular um valor de pH de 3 a 5,5, de preferência um valor de pH cerca de 4 a 5, particularmente de preferência cerca de 5. O composto (I) de lefamulina (BC-3781) contém propriedades antibióticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/06/2016, observadas as condições legais

10/10/2023

RPI 2753

Deferimento

#9.1

08/08/2023

RPI 2744

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/02/2023

RPI 2721

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

21/07/2020

RPI 2585

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/08/2018

RPI 2484

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.