Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/06/2016, observadas as condições legais
10/10/2023
RPI 2753
Dados do pedido
Número
112017026904Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016063609 Patente concedida em 10/10/2023 e em vigor até 14/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NABRIVA THERAPEUTICS GMBH
AT
Inventores
M. F. (pessoa física)
AT
P. H. (pessoa física)
AT
W. H. (pessoa física)
AT
W. W. (pessoa física)
AT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/180,871 · 17/06/2015
Resumo técnico
FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS INJETÁVEIS DE LEFAMULINA.A presente invenção refere-se a uma formulação farmacêutica injetável compreendendo um composto de fórmula (I),a referida formulação sendo tamponada em um valor de pH farmaceuticamente aceitável, especialmente um valor de pH de 2 a 6, em particular um valor de pH de 3 a 5,5, de preferência um valor de pH cerca de 4 a 5, particularmente de preferência cerca de 5. O composto (I) de lefamulina (BC-3781) contém propriedades antibióticas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/06/2016, observadas as condições legais
10/10/2023
RPI 2753
#9.1
08/08/2023
RPI 2744
#6.1
28/02/2023
RPI 2721
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
21/07/2020
RPI 2585
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
14/08/2018
RPI 2484
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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