Adição na publicação
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
112017026817Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016063661 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TOTAL RESEARCH & TECHNOLOGY FELUY
BE
Inventores
L. O. (pessoa física)
BE
N. P. (pessoa física)
BE
Prioridades unionistas
EP
15172167.7 · 15/06/2015
Resumo técnico
PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE FIBRAS DE POLIOLEFINA.A presente invenção se relaciona a um processo para a preparação de fibras de poliolefina tendo diâmetros de fibra médios de menos do que 5000 nm, compreendendo as etapas de: a) preparar uma solução de poliolefina em um solvente, b) colocar referida solução de poliolefina em um dispositivo de produção de fibra compreendendo um corpo configurado para receber referida solução de poliolefina, referido corpo compreendendo uma ou mais aberturas, e c) girar o dispositivo de produção de fibra, no qual a rotação do dispositivo de produção de fibra faz com que a solução de poliolefina seja passada através de referida uma ou mais aberturas, para produzir fibras de poliolefina tendo diâmetros de fibra médios de menos do que 5000 nm, no qual referida poliolefina é selecionada a partir do grupo compreendendo polímeros e copolímeros de polietileno tendo um peso molecular médio de peso Mw de pelo menos 40 000 daltons, e polímeros e copolímeros de polipropileno, tendo um peso molecular médio de peso Mw de pelo menos 120 000 daltons; no qual referido dispositivo de produção de fibra é girado à uma velocidade de pelo menos 10 000 revoluções por minutos (RPM). A invenção também se relaciona às fibras de poliolefina, e à artigos compreendendo referidas fibras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#11.2
07/07/2020
RPI 2583
#6.21
14/01/2020
RPI 2558
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
14/08/2018
RPI 2484
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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