Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2019, observadas as condições legais
28/01/2025
RPI 2821
Dados do pedido
Número
112021010716Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019082717 Patente concedida em 28/01/2025 e em vigor até 27/11/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/11/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. N. (pessoa física)
FR
TOTAL RESEARCH & TECHNOLOGY FELUY
BE
Inventores
J. G. (pessoa física)
FR
K. D. (pessoa física)
FR
N. N. (pessoa física)
BE
V. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1872972 · 14/12/2018
Resumo técnico
MÉTODO DE DESIDRATAÇÃO DE ETANOL EM ETILENO DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. A presente invenção refere-se a um método de desidratação de uma carga de etanol em etileno que compreende: a) uma etapa de vaporização; b) uma etapa de aquecimento; c) uma etapa de desidratação em um reator multitubular contendo tubos com um comprimento entre 2 e 4 metros, em que os ditos tubos contêm um catalisador de desidratação, de preferência zeolítico, a carga tem uma temperatura de entrada acima de 400°C e abaixo de 550°C e uma pressão de entrada compreendida entre 0,8 e 1,8 MPa, o fluido refrigerante tem uma temperatura de entrada acima de 430°C e abaixo de 550°C e uma vazão mássica tal que a razão das vazões mássicas entre o fluido refrigerante e a carga seja superior ou igual a 10; d) a separação em um efluente contendo etileno e um efluente aquoso; e) a purificação do efluente aquoso e a separação de uma corrente de água purificada e de uma corrente de etanol não convertido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/11/2019, observadas as condições legais
28/01/2025
RPI 2821
#9.1
05/11/2024
RPI 2809
#7.1
30/04/2024
RPI 2782
#6.23
15/08/2023
RPI 2745
#1.3
16/11/2021
RPI 2654
#1.5
Apresente novas folhas do relatório descritivo e do quadro reivindicatório, tendo em vista que o conjunto apresentado na petição nº 870210049972 encontra-se em desacordo com a forma prevista no Art. 39 da Instrução Normativa nº 31/2013 no que tange à numeração de páginas
08/09/2021
RPI 2644
#1.1
15/06/2021
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