Adição na publicação
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
Dados do pedido
Número
112017026641Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2016006214 Pedido indeferido em 06/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GENEXINE, INC.
KR
Inventores
D. C. (pessoa física)
KR
H. L. (pessoa física)
KR
S. Y. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2015-0082793 · 11/06/2015
Resumo técnico
PROTEÍNA DE INTERLEUCINA-7 MODIFICADA E USOS DA MESMA. A presente invenção fornece uma interleucina-7 modificada e um uso da mesma. A proteína de fusão IL-7 ou IL-7 modificada da presente invenção compreendendo a mesma pode ser obtida em alto rendimento, e biologicamente ativo em infecção viral e modelos de câncer. Portanto, podem ser usados para a prevenção e tratamento de várias doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
06/07/2021
RPI 2635
#12.2
Recurso: 870200153688 - 7/12/2020
15/12/2020
RPI 2606
#9.2
06/10/2020
RPI 2596
#7.1
30/06/2020
RPI 2582
#7.5
10/03/2020
RPI 2566
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/11/2019
RPI 2549
No dia 12/06/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190053668, na vigência da Resolução INPI PR nº 217, de 03 de maio de 2018, publicada na RPI nº 2470, de 08 de maio de 2018. No dia 26/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528, de 18 de junho 2019, e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 12 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
16/07/2019
RPI 2532
De acordo com Comunicado publicado na RPI 2526 de 04/06/2019 ficam devolvidos de 11/06/2019 até 14/06/2019 os prazos vencidos nas datas divulgadas dentro do comunicado.
25/06/2019
RPI 2529
25/06/2019
RPI 2529
#1.3
21/08/2018
RPI 2485
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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