Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2016, observadas as condições legais
22/08/2023
RPI 2746
Dados do pedido
Número
112017026291Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016063262 Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 10/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INDENA S.P.A
IT
Inventores
D. C. (pessoa física)
IT
F. P. (pessoa física)
IT
M. R. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15171943.2 · 12/06/2015
Resumo técnico
A presente invenção se refere a uma dispersão sólida que compreende a coenzima Q10 e um fosfolipídeo, na presença de um derivado celulósico e/ou um material polimérico selecionado a partir do grupo que consiste de polivinilpirrolidona, acetato de polivinila, ácido polimetacrílico, metacrilato de polimetila, poloxâmeros, quitosana, alginatos, ácido hialurônico, pectina, pululana, ciclodextrinas, polímeros de amido e succinato de D-alfa-tocoferil-polietilenoglicol 1000.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2016, observadas as condições legais
22/08/2023
RPI 2746
#9.1
06/06/2023
RPI 2735
#6.21
21/07/2020
RPI 2585
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
De acordo com Comunicado publicado na RPI 2526 de 04/06/2019 ficam devolvidos de 11/06/2019 até 14/06/2019 os prazos vencidos nas datas divulgadas dentro do comunicado.
25/06/2019
RPI 2529
#1.3
11/09/2018
RPI 2488
#1.1
10/04/2018
RPI 2466
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