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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA DESIDRATAÇÃO DE UM GÁS DE HIDROCARBONETO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015062593

Dados do pedido

Número

112017026105

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/06/2015

Publicação

14/08/2018

PCT

EP2015062593

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/15
  2. Publicação14/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento25/01/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 10/05/2022 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

NO

S. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

A. F. (pessoa física)

NO

E. J. (pessoa física)

NO

G. K. (pessoa física)

NO

K. M. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Resumo técnico

MÉTODO E APARELHO PARA DESIDRATAÇÃO DE UM GÁS DE HIDROCARBONETO.Um método de desidratação de uma corrente de gás de hidrocarboneto compreende dessorver a água de uma corrente de dessecante líquido utilizando uma porção insaturada de água da corrente de gás, secar a corrente de gás para extrair a água dessorvida, e subsequentemente secar a corrente de gás parcialmente seco usando o dessecante dessorvido para obter um nível baixo de teor de água na corrente de gás para o transporte por tubulação. Em uma modalidade, o dessecante líquido é fornecido por uma instalação de regeneração em um local remoto e o dessecante líquido retorna para a instalação de regeneração para regeneração após a secagem do gás. Em outra modalidade, a regeneração do dessecante é realizada localmente, pelo qual o dessecante líquido é, depois de secar o gás, dessorvido novamente de água e reutilizado localmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/06/2015, observadas as condições legais

10/05/2022

RPI 2679

Alteração de nome deferida

#25.4

03/05/2022

RPI 2678

Deferimento

#9.1

25/01/2022

RPI 2664

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/10/2021

RPI 2649

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/08/2018

RPI 2484

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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