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Dado oficial do INPI

NOVOS USOS DE DERIVADOS DE ARIL-QUINOLINA COMO INIBIDORES DE MIMETISMO VASCULOGÊNICO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2016035441

Dados do pedido

Número

112017026104

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2016

Publicação

14/08/2018

PCT

US2016035441

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/16
  2. Publicação14/08/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TAIRX, INC.

TW

Inventores

D. C. (pessoa física)

US

Y. C. (pessoa física)

TW

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/170,425 · 03/06/2015

Resumo técnico

NOVOS USOS DE DERIVADOS DE ARIL-QUINOLINA COMO INIBIDORES DE MIMETISMO VASCULOGÊNICO.O documento revela os derivados de aril-quinolina para utilização na inibição da mimetismo vasculogênico, tratamento de doenças caracterizadas por morfologia ou função vascular anormal e/ou pela presença de mimetismo vasculogênico em um indivíduo que dele necessite. Numa forma de realização da invenção, os compostos se destinam ao uso no tratamento de doenças metastáticas do tumor, hiperproliferativas ou angiogênicas. Noutra forma de realização da invenção, o composto para utilização pode combinar um agente terapêutico adicional tal como agentes anticancerígenos, agentes anti-inflamatórios, agentes antiproliferativos, agentes anti-hormonais ou qualquer combinação destes para utilização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

24/11/2020

RPI 2603

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/08/2018

RPI 2484

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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