Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2016, observadas as condições legais
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
112017026103Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016035713 Patente concedida em 03/10/2023 e em vigor até 03/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:03/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PELLEPHARM, INC.
US
SOL-GEL TECHNOLOGIES LTD.
IL
Inventores
C. S. (pessoa física)
GB
C. E. (pessoa física)
GB
M. B. (pessoa física)
GB
Prioridades unionistas
US
62/171,117 · 04/06/2015
US
62/275,185 · 05/01/2016
Resumo técnico
FORMULAÃÃES TÃPICAS PARA ENTREGA DE COMPOSTOS INIBIDORES DE HEDGEHOG E USO DAS MESMAS. São descritas composições para administração tópica de um composto inibidor de hedgehog. Em uma modalidade, o composto inibidor de hedgehog é patidegib e a composição tópica compreende o composto em um sistema solvente de um álcool primário monohÃdrico e um poliol em uma proporção de p/p entre cerca de 0,9 a 1,8. Em outra modalidade, o inibidor de hedgehog é itraconazol e a composição tópica compreende o composto em um sistema solvente que compreende um álcool primário monohÃdrico e um alquileno glicol oligomérico com grupamentos terminais de alquila, opcionalmente inferior, na proporção de p/p entre cerca de 0,8 e 2,6 e um éter bicÃclico fundido. O método de uso das composições também é descrito, em que, em uma modalidade, as composições são aplicadas topicamente para tratar ou prevenir o carcinoma basocelular.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/06/2016, observadas as condições legais
03/10/2023
RPI 2752
#25.1
08/08/2023
RPI 2744
#25.7
01/08/2023
RPI 2743
#9.1
23/05/2023
RPI 2733
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
25/06/2019
RPI 2529
#1.3
21/08/2018
RPI 2485
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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