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Dado oficial do INPI

COMBINAÇÕES DE IMUNOCONJUGADO ANTI-CD37 E ANTICORPO ANTI-CD20

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2016035558

Dados do pedido

Número

112017026027

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/2016

Publicação

14/08/2018

PCT

US2016035558

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/16
  2. Publicação14/08/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DEBIOPHARM INTERNATIONAL, S.A.

CH

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Inventores

A. R. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

J. D. (pessoa física)

US

R. R. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/172,672 · 08/06/2015

US

62/263,449 · 04/12/2015

Resumo técnico

COMBINAÇÕES DE IMUNOCONJUGADO ANTI-CD37 E ANTICORPO ANTI-CD20.A presente descrição refere-se a métodos de administração de imu-noconjugados que se ligam a CD37 (por exemplo, IMGN529) em combinação com anticorpos que se ligam a CD20. Os métodos compreendem administrar um imunoconjugado anti-CD37 (por exemplo, IMGN529) e um anticorpo anti-CD20 a uma pessoa que deles necessite, por exemplo, um paciente com câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2777 de 26/03/2024.

16/07/2024

RPI 2793

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

26/03/2024

RPI 2777

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

Atualização de informações no portal do INPI.

24/08/2021

RPI 2642

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/11/2019

RPI 2549

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/08/2018

RPI 2484

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/04/2018

RPI 2466

Monitoramento de patentes

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