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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE PIRAZOL E PIRROL SUBSTITUÍDOS E MÉTODOS PARA USAR OS MESMOS PARA INIBIÇÃO DE INICIAÇÃO DE TRADUÇÃO E TRATAMENTO DE DOENÇAS E DISTÚRBIOS RELACIONADOS AOS MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2016035288

Dados do pedido

Número

112017025851

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2016

Publicação

16/10/2018

PCT

US2016035288

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/16
  2. Publicação16/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BANTAM PHARMACEUTICAL, LLC

US

Inventores

A. C. (pessoa física)

US

C. G. (pessoa física)

CA

G. S. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

CA

M. S. (pessoa física)

CA

M. D. (pessoa física)

CA

N. B. (pessoa física)

US

S. S. (pessoa física)

CA

S. C. (pessoa física)

CA

V. L. (pessoa física)

CA

X. G. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/169,376 · 01/06/2015

Resumo técnico

São divulgados compostos de pirazol, assim como as composições farmacêuticas e métodos de uso dos mesmos. Uma modalidade é um composto tendo a estrutura (I) e sais farmaceuticamente aceitáveis e N-óxidos dos mesmos, em que X1, X2, Z1, Z2, o sistema de anel indicado por ?a?, R1, A1A, L1B, A1B, L1A, L2, Q, L3, R3, A4A, L4B, A4B, L4A, R4, L5, e R5 são como aqui descritos. Em certas modalidades, os compostos aqui divulgados rompem a interação de elF4E/eiF4G, e podem ser utilizados para tratar um distúrbio hiperproliferativo, uma doença ou um distúrbio neurológico ou autismo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

09/03/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

24/11/2020

RPI 2603

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/10/2020

RPI 2597

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2018

RPI 2493

Exigências diversas

#1.5

Apresente o complemento do texto do relatório descritivo em português, adaptado à norma vigente, do pedido conforme depósito internacional inicial, conforme determina o Ato Normativo 128/97 no Item 9.2.1

14/08/2018

RPI 2484

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

Monitoramento de patentes

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