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Dado oficial do INPI

TRATAMENTO DE DOENÇAS MITOCONDRIAIS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2016062636

Dados do pedido

Número

112017025839

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/06/2016

Publicação

14/08/2018

PCT

EP2016062636

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito03/06/16
  2. Publicação14/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. R. (pessoa física)

ES

FUNDACIÓ HOSPITAL UNIVERSITARI VALL D'HEBRON - INSTITUT DE RECERCA

ES

Inventores

C. B. (pessoa física)

ES

E. V. (pessoa física)

ES

J. T. (pessoa física)

ES

R. S. (pessoa física)

ES

R. P. (pessoa física)

ES

Y. N. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15170825.2 · 05/06/2015

Resumo técnico

TRATAMENTO DE DOENÇAS MITOCONDRIAIS.A presente invenção fornece uma composição compreendendo um ou mais desoxirribonucleosídeos para uso no tratamento de uma síndrome de depleção de DNA mitocondrial e/ou múltiplas deleções com a condição de que a síndroma não seja causada por um defeito no metabolismo de trifosfato de desoxirribonucleosídeo (dNTP). Com o uso da invenção há uma recuperação em níveis de DNA mitocondrial independentes da gravidade da doença do paciente, que confere um grande valor terapêutico à invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230106231 - 1/12/2023

12/12/2023

RPI 2762

Indeferimento

#9.2

03/10/2023

RPI 2752

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/05/2023

RPI 2734

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

11/08/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/08/2018

RPI 2484

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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