Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/06/2016, observadas as condições legais
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
112017025726Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016036692 Patente concedida em 26/03/2024 e em vigor até 09/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LENZ THERAPEUTICS, INC.
US
PRESBYOPIA THERAPIES, INC.
US
PRESBYOPIA THERAPIES, LLC
US
Inventores
G. H. (pessoa física)
US
L. N. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
14/742,903 · 18/06/2015
US
14/742,921 · 18/06/2015
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES PARA A MELHORA DA VISÃO PARA LONGE E O TRATAMENTO DE ERROS REFRATIVOS DO OLHO.A invenção fornece composições e métodos para a melhora da visão para longe. A invenção fornece adicionalmente composições e métodos para o tratamento de erros refrativos do olho. A invenção fornece adicionalmente composições que, preferencialmente, compreendem aceclidina liofilizada com um crioprecipitado separado ou em conjunto com um diluente compreendendo um agente cicloplégico, um tensoativo e, opcionalmente, um intensificador de viscosidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/06/2016, observadas as condições legais
26/03/2024
RPI 2777
#25.4
20/02/2024
RPI 2772
#25.4
06/02/2024
RPI 2770
#9.1
19/12/2023
RPI 2763
#7.1
11/07/2023
RPI 2740
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
11/08/2020
RPI 2588
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
14/08/2018
RPI 2484
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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